TJMS - 0850688-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0850688-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Doroti Candido da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 08:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicação
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04/10/2024 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/10/2024 09:30
Recurso Especial
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04/10/2024 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0850688-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Doroti Candido da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024. -
06/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 12:58
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850688-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Doroti Candido da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850688-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Doroti Candido da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850688-17.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Doroti Candido da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850688-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Doroti Candido da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESCRIÇÃO AFASTADAS - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DA MORA - DO PACTA SUNT SERVANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Estando a sentença de primeiro grau suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
II - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
III - Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial.
IV - "A prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo prescricional regulado pela regra do artigo 205, do Código Civil.
Jurisprudência do STJ". (TJMS.
Apelação Cível n. 0817527-50.2022.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Lúcio R. da Silveira, j: 13/09/2023, p: 18/09/2023).
V - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
VI - Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
VII - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850688-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Doroti Candido da Silva Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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