TJMS - 0900232-56.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900232-56.2023.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Agravante: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:09
Publicação
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12/05/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 15:55
Recurso Especial
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09/05/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900232-56.2023.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Agravante: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 11:23
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900232-56.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Recorrente: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Everaldo Alves da Cruz, Daniela Pereira Torres. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900232-56.2023.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Recorrente: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900232-56.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelante: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelada: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NULIDADE - ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO RECONHECIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL -INDEFERIDO - PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVAS INSUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO - REGIME PRISIONAL OFÍCIO READEQUADO A RÉ PRIMÁRIA DE BONS ANTECEDENTES E MANTIDO AO RÉU COM ANTECEDENTES E REINCIDENTE - RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não há falar em quebra da cadeia de custódia se apenas amostras do entorpecente apreendido foram periciadas, constando na requisição para realização dos exames os números dos lacres e do código de barras utilizados nas embalagens encaminhadas à perícia, cujos dados podem ser confrontados com o material recepcionado no núcleo de perícias, cujos laudos indicaram exatamente os mesmos lacres. É desnecessária a perícia de todo o entorpecente apreendido, sendo possível sua realização apenas por amostragem.
Nos termos do § 2º, do art. 28, da Lei n. 11.343/2006 "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." Havendo provas suficientes do tráfico de drogas pela venda de entorpecentes, é irrelevante o fato dos réus também serem usuários de drogas.
Para a caracterização do delito de associação é necessária a demonstração inequívoca da união de vontades de duas ou mais pessoas, com o caráter de permanência e vínculo duradouro quanto à intenção de prática de crimes reiterados. (Cf.
TJMS. 2ª Câmara Criminal.
Apelação - Nº 0009086-62.2012.8.12.0002 - Dourados.
Minha Relatoria.
J. em 9.6.2014), que no presente caso, não tendo sido descritas a denúncia e comprovadas durante a instrução criminal, impõe a absolvição dos acusados por tal delito.
Havendo absolvição por um dos delitos deve ser reanalisado o regime prisional, que deve ser abrandado a ré primária e de bons antecedentes, conforme a nova pena aplicada, e mantido ao réu com antecedentes e reincidente.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - ANÁLISE EM CONJUNTO - PEQUENA QUANTIDADE - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA - RECURSO NÃO PROVIDO.
As relevâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora que não pode ser dissociada a fim de justificar o robustecer da pena em momentos distintos da dosimetria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE OS RECURSOS DEFENSIVOS E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.
COM RESSALVAS DO REVISOR.
DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900232-56.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelante: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelada: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) I.
Intime-se os apelantes Everaldo Alves da Cruz e Daniela Pereira Tores para apresentação das razões aos recursos de apelação interposto às fls. 392 e 419, no prazo legal.
II.
Após o cumprimento do item I, encaminhem-se os autos para intimação do representante do Ministério Público Estadual de primeira instância para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.
III.
Retornando os autos, encaminhem-se à Procuradoria-Geral de Justiça para a apresentação do parecer ministerial.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Campo Grande-MS, 25/06/2024 -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900232-56.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelante: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelada: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900232-56.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelante: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Apelado: Everaldo Alves da Cruz Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Apelada: Daniela Pereira Torres Advogada: Sabrina de Freitas Moura Peixoto Costa (OAB: 72645/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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