TJMS - 0800102-15.2024.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Certidão
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10/09/2025 16:44
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 16:43
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:39
Transitado em Julgado em "data"
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21/08/2025 09:29
Prazo em Curso
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16/08/2025 00:02
Certidão
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07/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 16:08
Certidão
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05/08/2025 16:08
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/08/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800102-15.2024.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Costa Rica Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Michele Suassuna Dalto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:32
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 16:32
Não-Provimento
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30/06/2025 18:12
Incluído em pauta para 30/06/2025 06:12:01 local.
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25/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:00
Certidão
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28/05/2025 11:49
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:01
Certidão de Publicação - DJE
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800102-15.2024.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Costa Rica Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Michele Suassuna Dalto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Trata-se de agravo interno interposto por Município de Costa Rica em face de decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC, intime-se o agravado para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
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26/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/04/2025 06:54
Certidão de Publicação - DJE
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800102-15.2024.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Município de Costa Rica Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravada: Michele Suassuna Dalto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025. -
22/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:56
Processo Dependente Iniciado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800102-15.2024.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Recorrido: Michele Suassuna Dalto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Como se vê, o acórdão recorrido coincide com a orientação do E.
Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800102-15.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Michele Suassuna Dalto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE - NULIDADE EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso, a autora demonstrou a existência de vínculo contínuo e duradouro com a Administração Pública desde 2019, conforme documentos juntados com a inicial.
Aliás, a situação fática não é controvertida.
Desse modo, o vínculo reiterado e sucessivo da autora com a Administração Pública, descaracteriza a natureza temporária do contrato, implicando em sua nulidade por ausência de efetiva temporariedade e emergencialidade (CF, art. 37, IX).
Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS, conforme disposição do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800102-15.2024.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Costa Rica Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Michele Suassuna Dalto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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