TJMS - 0803889-88.2021.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
02/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 17:01
Registro de Sentença
 - 
                                            
02/09/2025 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
01/09/2025 12:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 18:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/07/2025 18:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
 - 
                                            
18/06/2025 06:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
 - 
                                            
17/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/06/2025 11:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/05/2025 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2025 16:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/04/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
 - 
                                            
23/03/2025 11:31
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
 - 
                                            
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0803889-88.2021.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelmir Rogério Furlan & Cia Ltda - Epp - Decisão: Assim, ante à mudança de endereço do executado sem qualquer comunicação ao Juízo, declaro válida a intimação de fl. 61.
Desse modo, frente à ausência de impugnação pelo executado, defiro a expedição de alvará / ordem de transferência bancária em proveito do exequente.
Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores.
Havendo qualquer restrição, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestarem a respeito de eventuais vícios formais ou materiais no alvará/ordem de levantamento.
Estando as partes de acordo, ou transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, promova-se o imediato levantamento.
Diligências necessárias. - 
                                            
19/03/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/03/2025 14:28
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/03/2025 18:47
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
18/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/03/2025 07:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0803889-88.2021.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelmir Rogério Furlan & Cia Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão negativa retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - 
                                            
12/03/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 09:05
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/03/2025 09:04
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/02/2025 17:16
Juntada de NULL
 - 
                                            
18/09/2024 10:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/09/2024 09:15
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/09/2024 09:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/08/2024 18:38
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
30/08/2024 12:04
Documento Digitalizado
 - 
                                            
30/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2024 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 07:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2024 04:39
Documento Digitalizado
 - 
                                            
28/08/2024 04:39
Documento Digitalizado
 - 
                                            
28/08/2024 04:38
Documento Digitalizado
 - 
                                            
23/07/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
14/06/2024 18:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/05/2024 07:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0803889-88.2021.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelmir Rogério Furlan & Cia Ltda - Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - 
                                            
27/05/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
 - 
                                            
27/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/05/2024 07:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/05/2024 16:23
Juntada de NULL
 - 
                                            
24/05/2024 16:22
Juntada de Mandado
 - 
                                            
25/07/2023 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
29/05/2023 23:50
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/05/2023 23:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/05/2023 14:04
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
03/05/2023 15:58
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
12/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/04/2023 06:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/04/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
 - 
                                            
03/04/2023 15:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/04/2023 15:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
31/03/2023 15:34
Juntada de NULL
 - 
                                            
07/10/2022 22:09
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/10/2022 22:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/09/2022 13:07
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
11/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/08/2022 00:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/08/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
 - 
                                            
02/08/2022 18:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/08/2022 18:12
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/07/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/07/2022 15:37
Juntada de NULL
 - 
                                            
25/07/2022 15:37
Juntada de Mandado
 - 
                                            
11/05/2022 16:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/01/2022 16:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/01/2022 08:17
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
17/01/2022 05:50
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
22/12/2021 16:41
Informação do Sistema
 - 
                                            
22/12/2021 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
22/12/2021 16:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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