TJMS - 0812126-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:50
Prazo em Curso
-
15/08/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
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01/08/2025 15:32
Recebidos os autos da Turma Recursal
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01/08/2025 15:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 07:46
Prazo em Curso
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22/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0812126-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmaci Pereira de Oliveira - Decisão de fl. 374: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
13/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:23
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:52
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2025 22:15
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0812126-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmaci Pereira de Oliveira - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DELMACI PEREIRA DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para a) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 20/01/2024 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 261858/32; b) Determinar a implantação da promoção horizontal da classe/letra D em folha de pagamento da Requerente, e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C para a classe/letra D, a partir de 22/01/2023 até a data da comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 261858/32, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 11:59
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 11:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 11:59
Emissão da Relação
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27/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:50
Registro de Sentença
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27/11/2024 13:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/11/2024 10:16
Expedição de NULL.
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09/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/08/2024 04:41
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0812126-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmaci Pereira de Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
31/07/2024 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 16:30
Emissão da Relação
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31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0812126-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Delmaci Pereira de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/05/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 10:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/05/2024 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 09:46
Emissão da Relação
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29/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:25
Expedição de Carta.
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29/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:19
Autos preparados para expedição
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28/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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27/05/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 15:01
Recebida petição inicial
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27/05/2024 06:58
Autos preparados para expedição
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25/05/2024 11:01
Informação do Sistema
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25/05/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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