TJMS - 1404677-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2024 14:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2024 14:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/07/2024 09:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/07/2024 09:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/06/2024 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 13:01 INCONSISTENTE 
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                                            10/06/2024 01:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404677-44.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Laerte Giglio Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravante: Aparecida Ferreira Sales Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravante: Ana Beatriz Sales dos Santos Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravado: Coopernavi- Cooperativa dos Produtores de Cana de Açucar de Naviraí Advogado: José Izauri de Macedo (OAB: 2388/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE UMA DAS DEVEDORAS - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS - POSSIBILIDADE - PESQUISAS NO SISBAJUD - CABIMENTO - DECISÃO DESCONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurgem-se os Exequentes/Agravantes contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de realização de pesquisas via SISBAJUD e determinou a habilitação do crédito perante o juízo falimentar.
 
 O período de suspensão do art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, denominado stay period, se destina à paralisação das demandas propostas em face do devedor, como forma de viabilizar a reorganização financeira, a fim de cumprir com as obrigações e pendências existentes, evitando-se o agravamento do quadro de crise que se instaurou.
 
 Ocorre que, partindo-se da ratio decidendi das compreensões firmadas pelo STJ no Tema 885 e na Súmula 581, a decretação de falência do devedor principal não inibe o prosseguimento de eventual execução movida pelo credor em face dos devedores solidários.
 
 A consulta ao Sistema SISBAJUD visa a agilizar e simplificar o andamento do feito, cujo deferimento prescinde da prévia comprovação do esgotamento de outras vias disponíveis.
 
 Recurso conhecido e provido para desconstituir a decisão agravada e a) determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja dado regular prosseguimento do feito em relação à Executada/Agravada Coopernavi - Cooperativa dos Produtores de Cana de Açucar de Naviraí; e b) deferir o pedido de pesquisas no SISBAJUD.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/06/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 18:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            05/06/2024 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404677-44.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Laerte Giglio Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravante: Aparecida Ferreira Sales Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravante: Ana Beatriz Sales dos Santos Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravado: Coopernavi- Cooperativa dos Produtores de Cana de Açucar de Naviraí Advogado: José Izauri de Macedo (OAB: 2388/MS) Vistos, etc.
 
 Corrija-se o erro material do Acórdão, para que, na ementa de fl. 127, onde se lê "RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO", passe a constar "RECURSO CONHECIDO E PROVIDO". À Secretaria para as providências necessárias.
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                                            04/06/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 18:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/06/2024 17:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/06/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 13:15 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/06/2024 03:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1404677-44.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Laerte Giglio Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravante: Aparecida Ferreira Sales Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravante: Ana Beatriz Sales dos Santos Advogado: Laerte Rogério Giglio (OAB: 7951/MS) Agravado: Coopernavi- Cooperativa dos Produtores de Cana de Açucar de Naviraí Advogado: José Izauri de Macedo (OAB: 2388/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/05/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 17:12 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            29/05/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 16:46 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            02/05/2024 13:32 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/05/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/04/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 17:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            05/04/2024 16:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/04/2024 16:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/04/2024 16:07 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            02/04/2024 00:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 00:57 INCONSISTENTE 
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                                            02/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/04/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 09:20 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/04/2024 09:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/04/2024 09:20 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            01/04/2024 09:16 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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