TJMS - 1408277-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 08:36
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:30
INCONSISTENTE
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04/11/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408277-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rodrigo Correia Pizino Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Agravado: Aldo Antonio Cemin Junior Advogado: Lucas Auler Zamboni (OAB: 69112/RS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - SUSPENSÃO - CABIMENTO NOS TERMOS DO ART. 313 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão dos embargos de terceiro.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o acerto, ou não, da decisão que determinou a suspensão dos embargos de terceiro..
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do artigo 313 do CPC/15, é cabível a suspensão do feito quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/10/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408277-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rodrigo Correia Pizino Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Agravado: Aldo Antonio Cemin Junior Advogado: José Cláudio Gravina Fadanelli (OAB: 56316/RS) Advogado: Tiago Lunardi Alves (OAB: 47543/RS) Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
30/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
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10/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 15:21
Juntada de Acórdão
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10/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408277-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rodrigo Correia Pizino Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Agravado: Aldo Antonio Cemin Junior Advogado: José Cláudio Gravina Fadanelli (OAB: 56316/RS) Advogado: Tiago Lunardi Alves (OAB: 47543/RS) Diante do exposto, determino a intimação do recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de cinco (5) dias, apresente prova documental do preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da pretendida gratuidade da Justiça, sob pena de indeferimento do benefício. -
04/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:57
INCONSISTENTE
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408277-73.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rodrigo Correia Pizino Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Agravado: Aldo Antonio Cemin Junior Advogado: José Cláudio Gravina Fadanelli (OAB: 56316/RS) Advogado: Tiago Lunardi Alves (OAB: 47543/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:50
Distribuído por prevenção
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24/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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