TJMS - 1408249-08.2024.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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24/07/2025 08:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/07/2025 18:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408249-08.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leila Pompeu de Carvalho Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Agravante: Tulio Ton Aguiar Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Sergio Roberto de Carvalho Advogado: Leila Pompeu de Carvalho (OAB: 16828/MS) Advogado: Tulio Ton Aguiar (OAB: 14714/MS) Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408249-08.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leila Pompeu de Carvalho Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Agravante: Tulio Ton Aguiar Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Sergio Roberto de Carvalho Advogado: Leila Pompeu de Carvalho (OAB: 16828/MS) Advogado: Tulio Ton Aguiar (OAB: 14714/MS) Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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