TJMS - 0804905-17.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804905-17.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jamil Name (Espólio) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Agravado: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Advogado: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
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11/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:20
Recurso Especial
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10/03/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804905-17.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jamil Name (Espólio) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Agravado: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Advogado: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 14:09
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804905-17.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jamil Name (Espólio) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Recorrido: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Advogado: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jamil Name Espólio.
Publique-se.
Registre-se. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804905-17.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jamil Name (Espólio) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Recorrido: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Advogado: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804905-17.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jamil Name (Espólio) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Embargado: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Advogado: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS I.
CASO EM EXAME: 1.
O embargante interpôs embargos de declaração contra acórdão que deu provimento à apelação interposta por B.
E.
C.
G.
E.
I.
L., alegando omissão e contradição no acórdão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão a ser analisada é se houve omissão, contradição ou erro material no acórdão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que justificasse a interposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais, conforme disposto no art. 1.022 do CPC. 4.
No caso, não foram identificados vícios no acórdão.
O embargante apenas discorda do julgamento, confundindo contrariedade com contradição. 5.
Os embargos declaratórios não são cabíveis para rediscussão de mérito, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ e desta Câmara Cível. 6.
As questões controvertidas foram devidamente analisadas e fundamentadas pelo acórdão recorrido, não se verificando omissão, contradição ou erro material.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do CPC, não podem ser utilizados para rediscutir o mérito de questões já decididas, devendo se restringir à correção de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/02/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/02/2022; TJMS, ED n. 0802844-88.2021.8.12.0018, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 17/05/2022; TJMS, ED n. 1416399-17.2020.8.12.0000, Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j. 28/04/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804905-17.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jamil Name (Espólio) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Embargado: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Advogado: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804905-17.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Jamil Name (Espólio) Advogada: Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB: 403241/SP) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Embargado: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Advogado: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804905-17.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Advogado: Caio Henrique de Oliveira Pierre (OAB: 400401/SP) Apelado: Jamil Name (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO E ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL VINCULADA À NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há cerceamento de defesa quando o feito é julgado antecipadamente, sem que seja oportunizada a produção de provas requeridas pelo autor, e conclui pela improcedência do pedido por falta de prova dos fatos constitutivos do direito alegado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804905-17.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Breezes Ecovillage Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Pedro Scudellari Filho (OAB: 194574/SP) Apelado: Jamil Name (Espólio) Advogado: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) Advogado: Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760B/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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