TJMS - 1420816-42.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
02/02/2024 14:17
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420816-42.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dalva Nogueira Gimenez (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Marcos Queiroz de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Recorrido: Rejani Dias Otoni de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por DALVA NOGUEIRA GIMENEZ ESPÓLIO. -
17/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:48
Recurso Especial não admitido
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19/09/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420816-42.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dalva Nogueira Gimenez (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Marcos Queiroz de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Recorrido: Rejani Dias Otoni de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo, ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420816-42.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dalva Nogueira Gimenez (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Marcos Queiroz de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Recorrido: Rejani Dias Otoni de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420816-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Dalva Nogueira Gimenez (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Marcos Queiroz de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Embargado: Rejani Dias Otoni de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420816-42.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Dalva Nogueira Gimenez (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Marcos Queiroz de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Embargado: Rejani Dias Otoni de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420816-42.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Dalva Nogueira Gimenez (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Marcos Queiroz de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Agravado: Rejani Dias Otoni de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - INÉPCIA DA INICIAL - COMPATIBILIDADE DA ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Não se verifica ofensa à garantia constitucional (artigo 93, IX, da CR) e violação ao artigo 489, § 1.º, incisos I e II, do CPC, mesmo que a decisão tenha sido incisiva e concisa ao afastar a alegada inépcia da inicial.
Nos moldes do artigo 319 e 330, § 1.º, do CPC, a petição inicial deve conter fatos, fundamentos e pedidos correlacionados e com conclusão coerente entre si, e no caso dos autos principais, é possível extrair esse liame entre a alegada simulação e o inadimplemento dos valores cobrados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420816-42.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Dalva Nogueira Gimenez (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Marcos Queiroz de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Agravado: Rejani Dias Otoni de Medeiros Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Nesse enfoque, ausente a probabilidade de provimento do recurso, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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