TJMS - 0801363-89.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-89.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Maria dos Anjos Santos Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Perito: Natália Barbosa Carvalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - PRELIMINAR - SENTENÇA PROLATADA ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
A prolação dasentençaantes de decorrido oprazodestinado para contestaçãoda ação, acarreta a nulidade de tal decisão, por ofensa aos princípios do contraditório, da ampladefesae do devido processo legal.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-89.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Maria dos Anjos Santos Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Perito: Natália Barbosa Carvalho Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-89.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Maria dos Anjos Santos Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Perito: Natália Barbosa Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:05
Distribuído por prevenção
-
27/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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