TJMS - 0823148-04.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/07/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2024 13:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/07/2024 07:25 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            17/06/2024 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/06/2024 17:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/06/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2024 12:34 INCONSISTENTE 
- 
                                            03/06/2024 12:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            03/06/2024 12:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/06/2024 01:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2024 00:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0823148-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jefferson da Silva Siqueira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Apelante: Carlos Aparecido Laurentino Lopes DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: Edson Soares Bispo DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS) Apelado: Carlos Aparecido Laurentino Lopes DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: Jefferson da Silva Siqueira Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTEDETRÂNSITO - PRELIMINAR.
 
 ILEGITIMIDADES PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - DINÂMICA DO SINISTRO - INVASÃO DE TRAJETÓRIA DA VÍTIMA SEM O DEVIDO CUIDADO (OFENSA AO ART. 28, DO CTB) - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA - DANOESTÉTICOCOMPROVADO- VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS De acordo com a teoria da asserção, cuja aplicação é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, alegitimidadedeve ser analisada em abstrato, a partir das afirmações expostas pelo autor da petição inicial.
 
 Na espécie, o autor vinha à direita do réu, de sorte que competia a este último primeiro permitir a passagem daquele para, somente, então, sair da rotatória, mantendo-se na via, O que não ocorreu, pois se demonstrou que o requerido invadiu a trajetória do autor, com vistas a concretizar manobra de conversão à esquerda para ingressar pela via rua seguinte.
 
 Com a patente ofensa ao dever de cuidado imposto pelo Código de Trânsito Brasileiro, previsto no artigo 28, não há o que se falar em culpa concorrente da vítima, embriagada, pois não se comprovou que tal circunstância foi determinante, ainda que em parte, para o sinistro, tornando a condição irrelevante para o deslinde da causa.
 
 O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor.
 
 Odanoestéticorepresenta qualquer alteração externa da aparência humana que, em relação a situação anterior, promova piora estética da pessoa.
 
 Comprovado o prejuízoestéticoe sua extensão, é devida a indenização pretendida na inicial.
 
 Na fixação do valor indenizatório, referente à condenação por danos morais, o magistrado deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e também ponderar a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a situação econômica das partes quando da quantificação do dano.
 
 Ante a realidade dos fatos e as provas carreadas nos autos, a indenização fixada em primeiro grau, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, deve ser mantida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            29/05/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2024 18:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2024 18:19 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            28/05/2024 05:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            27/05/2024 10:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2024 09:45 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            06/05/2024 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/05/2024 02:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2024 02:13 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            03/05/2024 02:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            03/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/05/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2024 10:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/05/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/05/2024 10:01 Distribuído por sorteio 
- 
                                            02/05/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2024 07:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011225-77.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Fabio Ferreira Dias
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2018 17:16
Processo nº 0830147-58.2022.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Daiane Franca Gomes
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 15:56
Processo nº 0831998-08.2021.8.12.0001
Geraldo Rodrigues de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2021 14:35
Processo nº 0010110-79.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Kelvy Jara Rodrigues
Advogado: Michelle Matoso de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 13:24
Processo nº 0818909-78.2022.8.12.0001
Domingos Pereira da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Aziz Saravy Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 17:20