TJMS - 1406963-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/07/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:14
INCONSISTENTE
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05/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406963-92.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Embargada: Ana Cristina da Conceição Balbuena Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406963-92.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Embargada: Ana Cristina da Conceição Balbuena Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:25
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406963-92.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Embargada: Ana Cristina da Conceição Balbuena Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406963-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Agravada: Ana Cristina da Conceição Balbuena Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Dispositivo Em face do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente Agravo Interno, devido ao fato de ele estar prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406963-92.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Agravada: Ana Cristina da Conceição Balbuena Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -BUSCAEAPREENSÃO- FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - RESTITUIÇÃODOBEMAO ADQUIRENTE -PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃOCOM O DÉBITO QUE ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE EQUIVALER A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE RESTOU EXTINTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Cabe a Instituição Financeira promover, na via judicial adequada, a defesa de seus direitos e interesses fundados na assertiva de inadimplemento das parcelas ajustadas no negócio jurídico entabulado entre as partes, isso porque com a extinçãodoprocesso sem julgamentodomérito, cuida-se estritamente da reversão da liminar debuscaeapreensão, consubstanciada no retorno das partes ao status quo ante, não estando em discussão a suficiênciadocrédito ou a extensão da inadimplência da agravada.
Ademais aceita a compensação equivaleria a aceitar, por via transversa, a procedência da própria busca e apreensão que foi extinta por culpa do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406963-92.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Agravada: Ana Cristina da Conceição Balbuena Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406963-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Agravada: Ana Cristina da Conceição Balbuena Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Vistos, etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406963-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119/MS) Agravada: Ana Cristina da Conceição Balbuena Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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