TJMS - 0836112-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 14:06
Baixa Definitiva
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27/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:34
Baixa Definitiva
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21/08/2024 09:30
INCONSISTENTE
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30/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0836112-19.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Márcia Aparecida Pinto de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Márcia Aparecida Pinto de Lima. -
26/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 10:07
Recurso Extraordinário não admitido
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12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836112-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Márcia Aparecida Pinto de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Márcia Aparecida Pinto de Lima. -
26/06/2024 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0836112-19.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Márcia Aparecida Pinto de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836112-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Márcia Aparecida Pinto de Lima Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO anulatória de contrato c/c repetição de indébito com pedido de danos morais e tutela de urgência - NULIDADE DO PROCESSO POR SUPRESSÃO DE FASE SANEADORA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "Consoante a jurisprudência desta Corte, "não é nula a sentença proferida em julgamento antecipado, sem prolação dedespacho saneador,desde que estejam presentes nos autos elementos necessários e suficientes à solução da lide" (AgInt no REsp 1.681.460/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 6/12/2018), como ocorre no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836112-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Márcia Aparecida Pinto de Lima Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836112-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Márcia Aparecida Pinto de Lima Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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