TJMS - 1421025-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 07:46
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421025-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: W.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. do T. do J. da C. de C.
G.
Paciente: S.
P. de L.
Advogado: Waldir Fernandes (OAB: 12051/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - FILHOS MENORES DE 12 ANOS - AFASTADA.
ORDEM DENEGADA.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
O fato do paciente possuir filhos menores de 12 anos de idade, por si só, não é suficiente para concessão do benefício, sendo necessária a demonstração nos autos que sua presença é imprescindível para os cuidados dos menores.
Conforme entende o STJ, "A previsão insculpida na lei reformadora do art. 318 do Código de Processo Penal, entretanto, não é de caráter puramente objetivo e automático, cabendo ao Magistrado avaliar a adequação da medida ao clausulado, além de se comprovar efetivamente a condição de único responsável ou de ser imprescindível aos cuidados da criança." (STJ.
RHC 94.263/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
27/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/01/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/01/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421025-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: W.
F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. do T. do J. da C. de C.
G.
Paciente: S.
P. de L.
Advogado: Waldir Fernandes (OAB: 12051/MS) Dessa forma, conheço parcialmente do pedido e, na parte conhecida, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/01/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2023 00:55
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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