TJMS - 0834851-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2024 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 13:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2024 15:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/06/2024 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2024 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 15:33 INCONSISTENTE 
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                                            26/06/2024 02:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0834851-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Apelado: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - PRELIMINAR APONTADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
 
 A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao princípio da dialeticidade recursal, advindo do princípio do contraditório, cujo qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir, bem como, ao disposto nos arts. 932, III, e 1.010, II e III, ambos do CPC, daí a inadmissibilidade do recurso.
 
 Não sendo conhecida a apelação principal, resta prejudicada a análise do recurso adesivo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso do Banco BMG S/A e julgaram prejudicado o apelo adesivo de Fernando Pereira Neto, nos termos do voto do relator..
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                                            25/06/2024 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 17:29 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/06/2024 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0834851-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Apelado: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            21/06/2024 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 13:35 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/05/2024 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 01:07 INCONSISTENTE 
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                                            28/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0834851-19.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Apelado: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/05/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 09:55 Distribuído por sorteio 
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                                            27/05/2024 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 22:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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