TJMS - 0801957-66.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:23
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 13:27
Emissão da Relação
-
09/07/2025 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 20:17
Despacho Saneador
-
23/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:40
Prazo em Curso
-
13/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 17:48
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
05/12/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 12:25
Prazo em Curso
-
13/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:52
Emissão da Relação
-
09/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 15:52
Prazo em Curso
-
11/10/2024 08:21
Prazo em Curso
-
27/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:36
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0801957-66.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 01.
Considerando que a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira é prioritária (art. 835, caput, I e §1º, do CPC), nos termos do art. 854 do CPC, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema Sisbajud.
Não obstante, conforme se vê do extrato em anexo, não foi frutífera tentativa de penhora de valores porque a parte executada possui valor irrisório (R$ 109,02) em conta bancária em comparação com o valor da dívida (R$ 22.668,36). 02.
Quanto ao pedido de fl. 180, considerando a pesquisa de fl. 179, intime-se a parte autora para esclarecer sobre qual veículo requer que recaia restrição Renajud e/ou requer a penhora.
Prazo: 10 (dez) dias. 03.
No mais, considerando o esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores e a inexitosa tentativa de penhora on line, defiro o afastamento do sigilo fiscal e determino a juntada das 3 (três) últimas declarações de IR da parte executada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, conforme determina o §1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo de suspensão de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorrente (§4º).
Findo o prazo prescricional, intime-se na forma do parágrafo quinto e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 15:01
Emissão da Relação
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:52
Prazo em Curso
-
09/07/2024 10:49
Juntada de Informações
-
09/07/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:36
Prazo em Curso
-
03/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0801957-66.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intime-se a parte exequente para trazer aos autos no prazo de 15 (quinze) dias planilha de cálculo de débito devidamente atualizada, para possibilitar as consultas pleiteadas à fl. 129, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, III, do CPC), tendo em vista que o demonstrativo de cálculo juntado às fls. 136/8 encontra-se desatualizado.
Com a juntada, conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se-a pessoalmente nos mesmos termos para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, tal qual determina o §1º, do artigo supra.
Persistindo na inércia, conclusos na fila de sentenças.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2024 18:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 17:25
Emissão da Relação
-
29/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
25/04/2024 13:45
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 14:46
Emissão da Relação
-
20/04/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
-
17/04/2024 16:30
Prazo em Curso
-
15/04/2024 18:59
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 18:26
Prazo em Curso
-
28/03/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 13:30
Prazo em Curso
-
05/03/2024 14:32
Prazo em Curso
-
05/03/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 18:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 13:40
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 13:39
Emissão da Relação
-
22/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 16:38
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 13:59
Convertida busca e apreensão em execução
-
09/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:03
Juntada de NULL
-
15/12/2023 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2023 16:08
Prazo em Curso
-
29/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2023 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2023 14:00
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/10/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:22
Autos preparados para expedição
-
24/10/2023 15:22
Emissão da Relação
-
16/10/2023 17:28
Documento Digitalizado
-
16/10/2023 17:28
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 18:45
Prazo em Curso
-
05/10/2023 18:32
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2023 10:17
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:32
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 19:06
Emissão da Relação
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:30
Informação do Sistema
-
05/09/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:45
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 16:17
Juntada de NULL
-
20/07/2023 17:24
Prazo em Curso
-
20/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2023 13:20
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2023 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:41
Autos preparados para expedição
-
28/06/2023 15:49
Autos preparados para expedição
-
27/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/06/2023 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2023 14:14
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 14:04
Juntada de Informações
-
31/05/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 17:02
Informação do Sistema
-
30/05/2023 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2023 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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