TJMS - 0801029-36.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 02:36
Recebidos os autos
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13/10/2024 02:36
Confirmada a intimação eletrônica
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13/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:44
INCONSISTENTE
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01/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801029-36.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mariza Valdezi Souza de Paula Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - UNIDADES HABITACIONAIS CONSTRUÍDAS PELA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL (AGEHAB) - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO VÍCIO ESTRUTURAL ALEGADO - PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a nulidade da sentença ; b) a ocorrência, ou não, de prescrição da pretensão. 2.
Preliminar de nulidade da sentença (decisão surpresa): a perfectibilização do contraditório e da ampla defesa, no bojo do processo judicial, dá-se a partir da cientificação das partes a respeito de todo e qualquer ato processual, perpassa pela concessão de oportunidade de manifestação, e termina com a possibilidade de influir na vindoura decisão do Magistrado.
Precedentes do STJ.
Preliminar rejeitada. 3.
De acordo com o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910, de 06/01/1932, "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". 4.
Na espécie, deve ser utilizado como marco de início da contagem da prescrição a data da ciência inequívoca da parte autora acerca das avarias verificadas em seu imóvel.
Sentença tornada insubsistente para que seja realizada perícia, a fim de descobrir o termo inicial da prescrição. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 22:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801029-36.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Mariza Valdezi Souza de Paula Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2024 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801029-36.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mariza Valdezi Souza de Paula Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:10
Distribuído por prevenção
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24/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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