TJMS - 0818275-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818275-48.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 18:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/01/2025 14:51
Baixa Definitiva
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13/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818275-48.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme determinação de f. 29. Às providências. -
13/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:26
Publicação
-
12/09/2024 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/09/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:13
Publicação
-
28/08/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2024 11:44
Recurso Especial
-
27/08/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
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25/08/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/08/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818275-48.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818275-48.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818275-48.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818275-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA APLICADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE ALEGADAMENTE NÃO DEVERIAM OBEDECER AO CRITÉRIO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818275-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818275-48.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818275-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Antonio das Chagas Moreira de Almeida Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - MÚTUO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE ESTABELECER OS JUROS MORATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA, QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO, E COM ELE DEVEM SER ANALISADAS - MÉRITO: APESAR DE SER POSSÍVEL A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS QUANDO NÃO FOREM ABUSIVOS, NÃO HÁ COMO SE MENSURAR TAL QUESTÃO, POSTO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO DE MÚTUO - HIPÓTESE DE INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA, POR SE TRATAR DE TÍPICA RELAÇÃO CONSUMERISTA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, ESTABELECIDO PELOS ARTIGOS 6º, VIII, DO CDC, E 373, II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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