TJMS - 4000324-38.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/07/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:06
INCONSISTENTE
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06/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000324-38.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogada: Maria Isabel Angonese Mazzocchi (OAB: 84913/RS) Agravado: Campo Norte Transportadora Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - TERMO A QUO CONTADO DA CIÊNCIA DO DEVEDOR DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PURGAÇÃO DA MORA - INCLUSÃO DE DEMAIS DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
A ciência do devedor quanto ao cumprimento da medida liminar se faz necessária para o início da contagem do prazo legal para a purgação da mora, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 3.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 911/69).
Por expressa previsão legal, e conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a inclusão de outras despesas de cobrança no montante devido para purga da mora, porquanto apenas podem ser incluídas no leito estreito da ação de busca e apreensão, as verbas expressamente previstas pelo § 1º, do artigo 2º, do Decreto Lei n.º 911/69.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000324-38.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Randon Administradora de Consórcios Ltda Advogada: Maria Isabel Angonese Mazzocchi (OAB: 84913/RS) Agravado: Campo Norte Transportadora Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:42
INCONSISTENTE
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/05/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/05/2024 16:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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