TJMS - 0801424-46.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Rocha (OAB 5939A/MS) Processo 0801424-46.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Neide Vieira de Oliveira - SENTENÇA: Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:31
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:03
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso do Sul, Jose Maria Rocha Processo 0801424-46.2024.8.12.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Neide Vieira de Oliveira - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - A medida de urgência pleiteada na inicial fica indeferida, uma vez que a autora é, a princípio, devedora solidária dos débitos em questão, uma vez que não comunicou tempestivamente a venda do veículo ao ente de trânsito (art. 134, caput do CTB e art. 160 da Lei Estadual nº 1.810/1997).
Ainda, considerando que a autora afirma ter ocorrido a venda da motocicleta, a qual está registrada em seu nome, e que tal circunstância demanda a transferência do registro do bem para o alienante (e não simplesmente o seu "cancelamento" perante o ente de trânsito), nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, esclarecendo os seguintes pontos: A) Indicar a data, o valor e para quem foi vendida a motocicleta Honda CG 125 Fan, placa HSN-7447, devendo incluir no polo passivo o(a) comprador(a), com pedido para que transfira o registro do bem e arque com os débitos gerados.
B) A autora reconheceu firma na autorização de transferência do veículo perante serventia extrajudicial? Em caso positivo, deverá exibir a certidão da serventia que atesta o comparecimento e os elementos do ato praticado.
Em caso negativo, deverá esclarecer e, se possível, exibir a autorização de transferência do bem em branco (sem assinatura)? Decorrido o prazo para emenda, retornem conclusos. -
28/05/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
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28/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:19
Expedição de Carta.
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28/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:16
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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28/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:14
INCONSISTENTE
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28/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:54
INCONSISTENTE
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23/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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