TJMS - 0803073-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:10
Homologada a Transação
-
06/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 09:53
Processo Reativado
-
29/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0803073-58.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maikol Weber Mansour, Maikol Weber Mansour - Exectda: Sabrina Coradi - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.203/204 e fls.205/211).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, notadamente pela exceção de pré-executividade não ter tratado de juros e correção monetária, a qual evidentemente deve seguir o disposto no contrato ou, se não convencionado, o previsto em lei (art.389 e 406, parágrafo 1º do CC).
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.203/204 e fls.205/211, mantendo inalterada a sentença de fls.196/199.
P.
R.
I." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
08/10/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:03
Homologada a Transação
-
27/09/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0803073-58.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maikol Weber Mansour, Maikol Weber Mansour - Exectda: Sabrina Coradi - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a exceção de pré-executividade, nos termos do art.487, I do CPC, para reconhecer o erro no cálculo apresentado pelo excepto e considerar como correto o valor original do débito de honorários executado de R$10.139,94 (dez mil cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Deixo de analisar tanto a impugnação quanto o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
09/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:27
Homologada a Transação
-
05/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0803073-58.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maikol Weber Mansour, Maikol Weber Mansour - Exectda: Sabrina Coradi - Vistos etc.
Atento à matéria de ordem pública alegada, recebo a exceção de pré-executividade apresentada pela executada às fls. 138/147.
Daí, nos termos do enunciado 52, do Fonaje, designe-se, com brevidade, audiência de instrução e julgamento presencial.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Instrução e Julgamento Data: 01/08/2024 Hora 17:20 Local: Sala de Instrução e Julgamento Cível Situacão: Pendente -
24/07/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/08/2024 05:20:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB 12082/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0803073-58.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maikol Weber Mansour, Maikol Weber Mansour - Exectda: Sabrina Coradi - Intimação da parte autora do despacho de f. 151: "Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 138/147.
I." -
27/06/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:56
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0803073-58.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maikol Weber Mansour, Maikol Weber Mansour - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
03/04/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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