TJMS - 1408634-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:18
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408634-53.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Cintia do Nascimento Costa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Avalia EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA.
PRELIMINAR RECURSAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA.
MÉRITO.
CONCURSO PÚBLICO - ANÁLISE DE QUESTÕES - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL - TEMA 485/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na decisão recorrida, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Rejeita-se apreliminardenulidadedo acórdão por ausência por ausência de fundamentação se for possível extrair os fundamentos do provimento judicial.
Conforme o Tema 485/STF, "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/08/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408634-53.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Maria Cintia do Nascimento Costa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Avalia Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408634-53.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Cintia do Nascimento Costa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Instituto Avalia Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. -
04/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408634-53.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Maria Cintia do Nascimento Costa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Instituto Avalia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 17:41
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:36
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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