TJMS - 0809733-49.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 09:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 09:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:58
Baixa Definitiva
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20/03/2025 08:35
Baixa Definitiva
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19/03/2025 17:28
Baixa Definitiva
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19/03/2025 17:28
Certidão Cartorária
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13/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809733-49.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Claudinei Faria de Alencar Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Vistos, etc.
As partes manifestaram desistência em relação à interposição do(s) recurso(s), em virtude da composição amigável (f. 159-163).
A competência desta Vice-Presidência se limita à homologação da desistência do recurso.
Isso posto, homologa-se a desistência do presente Recurso Especial, nos termos do art. 998 do CPC.
Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe.
I.C. -
12/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:01
Publicação
-
11/03/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 17:25
Homologada a Desistência do Recurso
-
06/03/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 10:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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28/02/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 16:19
Baixa Definitiva
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27/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809733-49.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Claudinei Faria de Alencar Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Perito: João Antônio de Oliveira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:40
Publicação
-
19/08/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 15:58
Recurso especial
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13/08/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicação
-
19/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809733-49.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Claudinei Faria de Alencar Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 08:30
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809733-49.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Claudinei Faria de Alencar Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - OBSCURIDADE - CORREÇÃO DO VÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Na hipótese, constatando-se a existência de obscuridade, deve ser corrigido o vício.
O valor indenizatório relativo aos seguros de vida deve ser acrescido de correção monetária a partir da data de contratação da apólice e, em havendo renovações sucessivas da apólice, será considerada como uma nova contratação, com novo capital segurado.
Precedentes.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809733-49.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Claudinei Faria de Alencar Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809733-49.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Claudinei Faria de Alencar Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809733-49.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Claudinei Faria de Alencar Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - ATIVIDADE CONSIDERADA COMO CAUSA DAS LESÕES QUE INCAPACITARAM PERMANENTEMENTE O REQUERENTE PARA A ATIVIDADE LABORAL - EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO - DEVIDA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE AINDA QUE PARCIAL - SEGURO EM GRUPO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL - ATRIBUIÇÃO DO ESTIPULANTE - RECEBIMENTO DA QUANTIA INTEGRAL DA COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Em tendo sido exercida pela Requerente/Apelante a atividade considerada como concausa das lesões que lhe incapacitaram permanentemente para a atividade laboral, deve esta ser equiparada a acidente de trabalho e, por consequência, devida a indenização por invalidez permanente, ainda que parcial.
Precedentes.
Trata-se de apólice de seguro em grupo, na modalidade de estipulação própria, na qual não se opõe à seguradora o dever de informação pré-contratual, atribuição esta que recai sobre o estipulante.
Assim, qualquer pretensão que objetive o recebimento da quantia integral, com base na alegação de vício no dever de informação, tal como ocorre na espécie, não merece provimento.
Portanto, no caso dos autos, necessário que o valor da indenização seja fixado de forma proporcional à lesão constatada, conforme contratado.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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