TJMS - 0803512-25.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803512-25.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 11:24
Baixa Definitiva
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24/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803512-25.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:04
Publicação
-
15/11/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/11/2024 12:15
Recurso Especial
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12/11/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803512-25.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Agravado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 15:51
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803512-25.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Recorrido: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803512-25.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Embargado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803512-25.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Embargado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EM DOBRO - NÃO COMPROVAÇÃO - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A ausência de comprovação do respectivo preparo no ato de interposição do recurso, bem como do seu recolhimento em dobro após regular intimação, na forma do art. 1.007, caput e § 4º do CPC, configura hipótese de deserção.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) Verifico que o recorrente, no ato da interposição do recurso de apelação, não comprovou o recolhimento do preparo recursal Desse modo, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do recorrente, para que em 10 (dez) dias, providencie o recolhimento em dobro do valor do preparo, tudo sob pena de não conhecimento do recurso. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Sebastião Reginaldo Pereira dos Santos Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Apelado: Orbem Empreendimentos Imobiliários Advogado: Murilo Mendes (OAB: 22060/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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