TJMS - 1408689-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
13/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408689-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Izabel Carolina Souza Corrêa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) LitisPas: Instituto Avalia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - COTISTA - PESSOA DE COR PARDA/NEGRA - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo.
No caso, a agravante não apresentou nenhuma prova inicial apta a corroborar suas declarações e tornar sem efeito a decisão da banca examinadora que indeferiu a sua inclusão no certame na concorrência por cota, para pessoa de cor parda/preta, ante a ausência das características fenotípicas, decorrendo a necessidade da instrução probatória para atribuir verossimilhança às alegações iniciais.
Não há razão para se perquirir a urgência para a concessão da medida antecipada, uma vez que, os requisitos do precitado artigo 300 são cumulativos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408689-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Izabel Carolina Souza Corrêa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) LitisPas: Instituto Avalia Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
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28/06/2024 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408689-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Izabel Carolina Souza Corrêa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande LitisPas: Instituto Avalia Em razão do exposto, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408689-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Izabel Carolina Souza Corrêa Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande LitisPas: Instituto Avalia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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