TJMS - 0801371-13.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801371-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Raimundo Pedro Tavares Filho Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (TEMA 16) - DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, CPC).
Não cumprida a diligência pela parte interessada, correta a extinção do feito sem resolução de mérito, em obediência ao artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Precedentes.
II.
Consoante o IRDR/TJMS nº. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - Tema 16.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/06/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801371-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Raimundo Pedro Tavares Filho Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801371-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Raimundo Pedro Tavares Filho Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 10:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810821-14.2023.8.12.0002
Hafsa Torres Duarte
Confederacao Nacional dos Dirijentes Loj...
Advogado: Michele Gaspar Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 22:05
Processo nº 0802523-82.2023.8.12.0018
Alexsandro Pereira de Melo
Municipio de Paranaiba
Advogado: David de Moura Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 15:27
Processo nº 0801409-25.2020.8.12.0015
Municipio de Miranda
Rivaldo Araujo dos Santos
Advogado: Michelly Bruning Yamada
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 09:40
Processo nº 0801409-25.2020.8.12.0015
Rivaldo Araujo dos Santos
Municipio de Miranda
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2021 15:33
Processo nº 0801407-50.2023.8.12.0015
Wilian Parava de Albuquerque
Cobap - Confederacao Brasileira dos Apos...
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 14:25