TJMS - 0811160-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 3) Diante do pedido do credor, caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fl. 121).
Intimem-se. -
08/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 15:06
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 10:01
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:29
Prazo em Curso
-
06/08/2025 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/07/2025 17:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/07/2025 17:49
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 17:22
Emissão da Relação
-
09/07/2025 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2025 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 19:51
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 19:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/06/2025 19:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/05/2025 13:15
Juntada de NULL
-
27/05/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:43
Juntada de NULL
-
26/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:46
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nádia Talayeh dos Santos (OAB 13490/MS) Processo 0811160-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nádia Talayeh dos Santos, Nádia Talayeh dos Santos, Nádia Talayeh dos Santos, Renato Rodrigues dos Santos - "Intimação da parte requerente/exequente para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca das informações obtidas por meio do sistema INFOJUD (peça em sigilo), requerendo o quê de direito, sob pena de extinção". -
21/05/2025 11:18
Prazo em Curso
-
21/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 19:05
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:53
Juntada de Informações
-
20/05/2025 16:53
Juntada de Informações
-
20/05/2025 16:53
Juntada de Informações
-
20/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:40
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:17
Prazo em Curso
-
09/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 16:35
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
-
31/03/2025 15:56
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 18:56
Prazo em Curso
-
20/02/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 10:30
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 10:29
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 22:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 06:40
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nádia Talayeh dos Santos (OAB 13490/MS), Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - réu-revel Processo 0811160-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nádia Talayeh dos Santos, Nádia Talayeh dos Santos, Nádia Talayeh dos Santos, Renato Rodrigues dos Santos - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: 1- Condenar a Demandada a indenizar os Demandantes no valor de R$ 4.181,52 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a título de danos materiais, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser corrigido monetariamente pelo índice do IPCA, a partir da data do desembolso; 2- Condenar a Demandada a indenizar os Demandantes pelos danos morais, na quantia arbitrada de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para cada um deles, cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, não incidindo, no caso, a Súmula 54 do STJ, em razão de se tratar de relação contratual, bem como ser atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.".
Juíza de Direito: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se" -
04/12/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 10:42
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:17
Registro de Sentença
-
26/11/2024 19:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/11/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 19:17
Expedição de NULL.
-
14/11/2024 10:02
Informação do Sistema
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14/11/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/10/2024 04:47:13, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nádia Talayeh dos Santos (OAB 13490/MS) Processo 0811160-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nádia Talayeh dos Santos, Nádia Talayeh dos Santos, Nádia Talayeh dos Santos, Renato Rodrigues dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/08/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 11:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 11:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 11:47
Emissão da Relação
-
02/08/2024 19:01
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/10/2024 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/07/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/06/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 18:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Nádia Talayeh dos Santos (OAB 13490/MS) Processo 0811160-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nádia Talayeh dos Santos, Nádia Talayeh dos Santos, Nádia Talayeh dos Santos, Renato Rodrigues dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 12:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 12:44
Emissão da Relação
-
28/05/2024 11:41
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 18:37
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 06:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/05/2024 09:42
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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