TJMS - 0803634-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803634-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Edina da Silva Ramos DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
RECORRENTE REVEL.
MATÉRIAS DE FATO NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O recurso de apelação não pode ser conhecido, quando as matérias de fato nele contidas deveriam ser apresentadas na contestação. 2.
Ainda que se trate de matéria de ordem pública, o Tribunal fica impedido de analisar insurgência que não foi submetida ao juízo singular, sob pena de supressão de instância, afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2.
Recurso não conhecido. -
24/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 14:40
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
19/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
19/04/2024 15:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
17/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/03/2024 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
-
01/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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