TJMS - 0811884-07.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0811884-07.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Flores - Intimação da parte autora da decisão de f. 49: "
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença em que a parte credora requer a realização de penhora online.
DECIDO.
Considerando que a pretensão da parte exequente encontra previsão legal no Código de Processo Civil em seu artigo 854 e, ainda, indicando o dinheiro como preferência, nos termos do artigo 835, inciso I, do mesmo codex, DEFIRO o pedido. 1.
Com efeito, procedi a requisição de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, seguindo em anexo a minuta com a resposta. 2.
Outrossim, para dar maior efetividade ao processo e, privilegiando-se os princípios deste Juizado Especial, sobretudo a celeridade, este Juízo efetuou diligências junto ao RENAJUD, conforme extrato em anexo. 3.
Assim, restando evidenciada a inexistência de bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD em nome do(a) devedor(a), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se." -
11/03/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0811884-07.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Flores - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
09/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:30
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 16:16
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0811884-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Luiz Flores - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 23-25. -
13/08/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 16:34
de Conciliação
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11/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Fabrizzia Giordano Sadalla Processo 0811884-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Luiz Flores - Reqda: Fabrizzia Giordano Sadalla - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
28/05/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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23/05/2024 22:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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