TJMS - 1408915-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2024 13:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2024 13:17 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/07/2024 08:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/07/2024 08:43 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/07/2024 17:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/07/2024 17:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/06/2024 01:21 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2024 01:21 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2024 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 13:34 INCONSISTENTE 
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                                            20/06/2024 03:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1408915-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Alesandro Cristin Romero Maldonado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, com fundamento no art. 1.011, inc.
 
 I, c/c art. 932, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Alesandro Cristin Romero Maldonado.
 
 Adverte-se, desde logo, a recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC.
 
 Intimem-se.
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                                            19/06/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 17:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/06/2024 17:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/06/2024 17:38 Negado seguimento a Recurso 
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                                            17/06/2024 14:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/06/2024 14:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/06/2024 14:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/06/2024 01:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2024 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 03:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1408915-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Alesandro Cristin Romero Maldonado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a eventual ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que as razões recursais foram expendidas com base em caso que envolve aposentadoria por doença ocupacional e necessidade de perícia médica, o que difere do objeto dos autos, que envolve pedido de pagamento de adicional da insalubridade.
 
 Intimem-se.
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                                            06/06/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 17:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/06/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 00:40 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/06/2024 00:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1408915-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Alesandro Cristin Romero Maldonado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/06/2024 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 16:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/06/2024 16:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/06/2024 16:25 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            03/06/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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