TJMS - 0803736-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238605, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:14
Emissão da Relação
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30/06/2025 07:00
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:51
Prazo em Curso
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28/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:48
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2025 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2025 12:47
Recebida petição inicial
-
31/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 10:54
Prazo em Curso
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10/03/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 05:45
Emissão da Relação
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25/02/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 12:18
Processo Reativado
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13/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:39
Prazo em Curso
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28/01/2025 17:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia da Silva Heleno Domingos (OAB 26985/MS) Processo 0803736-40.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lindomar Liborio Alencar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente, o pedido formulado por LINDOMAR LIBORIO ALENCAR, para o fim de condenar ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ao pagamento de dano moral no valor de R$ 2.000,00, em observância à Emenda Constitucional n.º 113/2021, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, desde o arbitramento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 05:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 05:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 05:45
Emissão da Relação
-
16/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:02
Registro de Sentença
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16/12/2024 08:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/12/2024 08:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 08:02
Expedição de NULL.
-
22/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/10/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:59
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia da Silva Heleno Domingos (OAB 26985/MS) Processo 0803736-40.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lindomar Liborio Alencar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
26/09/2024 03:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 03:00
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 03:01
Prazo em Curso
-
09/09/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia da Silva Heleno Domingos (OAB 26985/MS) Processo 0803736-40.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lindomar Liborio Alencar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/09/2024 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 05:16
Emissão da Relação
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04/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia da Silva Heleno Domingos (OAB 26985/MS) Processo 0803736-40.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lindomar Liborio Alencar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:45
Expedição de Carta.
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01/08/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 06:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/08/2024 06:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 06:35
Emissão da Relação
-
25/07/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 04:56
Prazo em Curso
-
06/06/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia da Silva Heleno Domingos (OAB 26985/MS) Processo 0803736-40.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lindomar Liborio Alencar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de juntar documentos que comprovam minimamente os fatos alegados na exordial (art. 320 do CPC), sob pena de seu indeferimento (art. 321 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2024 06:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 06:16
Emissão da Relação
-
05/06/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/05/2024 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2024 15:50
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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15/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2024 14:12
Prazo em Curso
-
15/05/2024 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
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03/05/2024 18:11
Prazo em Curso
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22/04/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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19/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 18:33
Emissão da Relação
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18/04/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 17:35
Declarada incompetência
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18/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/04/2024 16:34
Informação do Sistema
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15/04/2024 16:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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