TJMS - 0803794-43.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 07:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2025 07:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/06/2025 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 07:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/06/2025 06:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/06/2025 05:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/06/2025 05:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 05:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 05:50 Transitado em Julgado em data 
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                                            29/05/2025 15:44 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 15:44 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 09:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/01/2025 09:30 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/01/2025 09:30 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            28/01/2025 16:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/01/2025 05:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 02:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Cristina Branco de Quadros (OAB 27309/MS), Gabriela Menezes de Souza (OAB 28527/MS) Processo 0803794-43.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Cleice Duarte Ramos - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/01/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 13:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/01/2025 05:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 16:29 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 16:29 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/11/2024 16:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/11/2024 13:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2024 00:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 02:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Cristina Branco de Quadros (OAB 27309/MS), Gabriela Menezes de Souza (OAB 28527/MS) Processo 0803794-43.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Cleice Duarte Ramos - Sentença: Ante o exposto, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução do mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARLI CLEICE DUARTE RAMOS em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOURADOS PREVID, para DECLARAR o direito da parte autora à isenção do imposto de renda retido na fonte durante o período de sua aposentadoria, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88, desde a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado, neste caso desde o ano de 1997 (fls. 18), observada prescrição quinquenal anterior à data de propositura da demanda e; CONDENAR a parte ré a à restituição da importância efetivamente recolhida e não alcançada pela prescrição quinquenal (descontando-se aquelas já restituídas, caso haja, a fim de evitar restituição em duplicidade).
 
 Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir de cada pagamento indevido, observando-se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública Estadual corrige seus créditos tributários, incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
 
 A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, devendo, eventual pedido de assistência judiciária gratuita constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
 
 Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
 
 Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/11/2024 05:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/11/2024 05:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/11/2024 05:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 05:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 17:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/10/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 17:29 Homologada a Transação 
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                                            07/10/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 17:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/08/2024 15:50 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/08/2024 11:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/08/2024 16:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/08/2024 16:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/08/2024 21:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/07/2024 05:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação ADV: Cristina Branco de Quadros (OAB 27309/MS), Gabriela Menezes de Souza (OAB 28527/MS) Processo 0803794-43.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Cleice Duarte Ramos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
 
 Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
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                                            26/07/2024 04:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 04:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 08:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/07/2024 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 02:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação ADV: Cristina Branco de Quadros (OAB 27309/MS), Gabriela Menezes de Souza (OAB 28527/MS) Processo 0803794-43.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marli Cleice Duarte Ramos - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
 
 Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
 
 Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/06/2024 07:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2024 06:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2024 06:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 06:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 06:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 18:04 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 15:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/05/2024 15:49 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/05/2024 15:49 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/05/2024 15:49 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 16:50 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/05/2024 16:13 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/05/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2024 16:09 Decorrido prazo de parte 
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                                            03/05/2024 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 02:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/04/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 17:23 Declarada incompetência 
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                                            16/04/2024 15:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/04/2024 14:36 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            16/04/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 12:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 31/01/2025 08:55