TJMS - 0852327-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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04/08/2025 08:30
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0852327-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na Súmula nº 182/STJ, não conheceu do recurso especial, majorou os honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Posteriormente, em decisão proferida em agravo interno, deu-se provimento ao recurso para reconsiderar a decisão anterior, aplicando as Súmulas nº 5 e 7 do STJ, afastando a não incidência da Súmula nº 182/STJ.
Houve trânsito em julgado, com termo de baixa dos autos ao tribunal de origem conforme certidão de f. 56.
Em razão disso, o presente agravo está julgado, tendo exaurido sua função.
Arquive-se, com as baixas necessárias.
I.C. -
01/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 09:04
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/06/2025 13:22
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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13/05/2025 14:40
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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03/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/01/2025 18:06
Documento Digitalizado
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09/01/2025 17:42
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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18/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/10/2024 12:17
Documento Digitalizado
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18/10/2024 12:17
Certidão
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15/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/10/2024 22:46
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/10/2024 02:41
Certidão de Publicação - DJE
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 07:22
Remessa à Imprensa Oficial
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04/10/2024 16:59
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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03/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/10/2024 11:16
Recurso Especial
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02/10/2024 09:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:14
Prazo em Curso
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10/09/2024 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2024 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2024 00:01
Publicação
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10/09/2024 00:01
Publicação
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0852327-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/09/2024 10:02
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2024 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:43
Processo Dependente Iniciado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852327-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852327-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Intime-se a recorrida, Rosa Maria Pereira dos Santos, para oferecer resposta ao recurso, caso queira, no prazo legal.
Decorrendo in albis, certifique-se.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852327-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) HOMOLOGA-SE a desistência em relação aos aclaratórios opostos (f. 5 e f. 12).
Intime-se e cumpra-se. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852327-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, dos recursos pendentes (sequencial 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852327-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Intime-se a parte Embargante para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, o pedido de f. 5, informando se desiste dos aclaratórios.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852327-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852327-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Rosa Maria Pereira dos Santos Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS NA SENTENÇA - TAXAS CONTRATADAS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
II- Em relação aos contratos objeto de discussão, tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são superiores ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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