TJMS - 0000109-51.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:19
INCONSISTENTE
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21/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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21/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000109-51.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: KENNEDY, registrado civilmente como Kennedy Oliveira Silva Advogada: Edimar Aparecida Alves de Oliveira (OAB: 7621/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO- TRÁFICO DE DROGAS- CONDENAÇÃO MANTIDA- PENA INALTERADA- RECURSO IMPROVIDO Inviável a desclassificação para a infração penal do artigo 28, da Lei 11.343/2006, ou absolvição, pois, apesar da pouca quantidade de maconha localizada na residência do agente, havia material para incremento da cocaína, 355 microtubos para separação da droga e máquinas de cartão de crédito e débito, estando comprovado o delito de tráfico de drogas.
O agente, que é portador de maus antecedentes, foi condenado por crime equiparado a hediondo, com pena superior a 4 anos de reclusão, não havendo possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000109-51.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: KENNEDY, registrado civilmente como Kennedy Oliveira Silva Advogada: Edimar Aparecida Alves de Oliveira (OAB: 7621/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
18/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:15
INCONSISTENTE
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000109-51.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: KENNEDY, registrado civilmente como Kennedy Oliveira Silva Advogada: Edimar Aparecida Alves de Oliveira (OAB: 7621/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:50
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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