TJMS - 0812079-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0812079-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Fernandes da Silva - Intimação da parte recorrente para se manifestar acerca do julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
30/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 04:12
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:24
Homologada a Transação
-
21/03/2025 19:50
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 09:08
Remetidos os Autos para destino.
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27/01/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2024 01:13
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0812079-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Fernandes da Silva - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO FERNANDES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 30/32), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016.
Aqui desde a data não prescrita 24.05.2019 em diante, e enquanto dentro do teto da Lei; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *55.***.*10-32, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, ainda não prescritos, indevidamente, a título de IPTU, consoante comprovação de pagamento (fls. 22/25), assim de 24.05.2019 em diante, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. `A homologação da Juíza Togada(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:01
Homologada a Transação
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22/11/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
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31/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:20
de Conciliação
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31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
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25/06/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
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06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812079-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Fernandes da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
05/06/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0812079-89.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Fernandes da Silva - Intimação da parte autora, acerca do deferimento da tutela: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências." -
04/06/2024 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:50
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 07:59
de Instrução e Julgamento
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27/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:20
Tutela Provisória
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24/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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