TJMS - 0000072-59.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 15:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000072-59.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Helena dos Anjos Alcantara Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Apelado: Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil Apelado: Geraldo Augusto Norte Quaresma EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSOLVÊNCIA COMPROVADA - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - POSSIBILIDADE. 1.
A incidência do Código de Defesa do Consumidor acarreta a aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou sempre que a personalidade jurídica crie obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 2.
A comprovada insolvência, aliada aos inúmeros outros débitos que estão sendo executados por outros credores associação em casos similares, é suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica da apelada.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:03
Provimento
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27/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:32
Inclusão em pauta
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06/05/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 04:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000072-59.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Helena dos Anjos Alcantara Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Apelado: Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil Apelado: Geraldo Augusto Norte Quaresma Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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