TJMS - 1405230-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/07/2024 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/07/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/06/2024 11:06
Recebidos os autos
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09/06/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405230-91.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: José Aparecido Rocha Pratis DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Nova Alvorada do Sul Procurador: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Procuradora: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - APLICAÇÃO DO TEMA 106/STJ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas demandas em que se pretende a concessão de medicamento nãofornecido pelo Sistema Único de Saúde, devem ser observadas as teses firmadas no REsp n.º 1.657.156/RJ: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade domedicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo domedicamentoprescrito, e (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
No caso, considerando que o laudo médico não fundamenta de forma satisfatória acerca da utilização prévia de medicamentos padronizados e da razão pela qual os resultados obtidos com o tratamento anterior não foram satisfatórios, é de rigor a manutenção da decisão recorrida.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405230-91.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Agravante: José Aparecido Rocha Pratis DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Nova Alvorada do Sul Procurador: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Procuradora: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/06/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/04/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2024 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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