TJMS - 4000436-07.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000436-07.2024.8.12.9000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Cenir Silveira Pereira Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Costa Rica Litisconsorte: Madeireira Costa Rica Ltda Epp Repre.
Legal: Luiz Antonio Bocalan Junior (OAB: 24972/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Analisando os autos de origem, verifica-se que houve novação da dívida com a exclusão da impetrante dos autos de execução de origem.
Desse modo, ante a perda de objeto, DECLARO prejudicado o writ.
Intimem-se.
COMUNIQUE-SE à origem.
Após, ARQUIVEM-SE. -
15/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 17:31
Prejudicado o recurso
-
12/07/2024 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/07/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000436-07.2024.8.12.9000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Cenir Silveira Pereira Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Costa Rica Litisconsorte: Madeireira Costa Rica Ltda Epp Repre.
Legal: Luiz Antonio Bocalan Junior (OAB: 24972/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Sobre o pedido retro, DIGA a impetrante em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
03/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000436-07.2024.8.12.9000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Cenir Silveira Pereira Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Costa Rica Litisconsorte: Madeireira Costa Rica Ltda Epp Repre.
Legal: Luiz Antonio Bocalan Junior (OAB: 24972/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Desse modo, ante a probabilidade do direito e o grave risco de dano (desconto em verba de caráter alimentar), DEFIRO o pedido liminar para levantar a constrição judicial incidente sobre valores mantidos na conta poupança da impetrante, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Autorizo a impetrante a levantar, desde logo, o valor bloqueado.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, prestar informações, no prazo legal, cientificando-a de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato do feito tramitar eletronicamente.
Cientifique-se, ainda, o credor do processo originário para, querendo, ingressar no feito, na condição de litisconsorte passivo.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Defiro à impetrante os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
12/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000436-07.2024.8.12.9000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Cenir Silveira Pereira Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Costa Rica Litisconsorte: Madeireira Costa Rica Ltda Epp Repre.
Legal: Luiz Antonio Bocalan Junior (OAB: 24972/MS) INTIME-SE a impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo de Civil, apresentando cópia da sua declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
10/06/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/06/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 03:16
INCONSISTENTE
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10/06/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2024 15:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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