TJMS - 0802826-72.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 13:42
INCONSISTENTE
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12/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802826-72.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Wesley Gabriel dos Santos Honório (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORIAS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPASSE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conquanto possa a parte contrária ofertar impugnação à justiça gratuita, é do impugnante o ônus de provar alteração na capacidade financeira do beneficiário.
Considerando que não provou o banco ônus que lhe competia, fica rejeitada a impugnação.
Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo, a operação de refinanciamento e a disponibilização do saldo remanescente ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que falar em indenização por danos morais.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:21
INCONSISTENTE
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802826-72.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Wesley Gabriel dos Santos Honório (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:16
Conclusos para decisão
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06/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:16
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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