TJMS - 0800909-45.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 20:37
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 07:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Martins Severo da Silva Abrahão (OAB 18438/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800909-45.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Capella Oliveira - Exectdo: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, acolhe-se a defesa apresentada por Banco Pan S/A, para afastar a exigência da multa processual, pois não verificado o descumprimento da decisão judicial.
Fixa-se o crédito do autor em R$ 5.138,71 e reconhece-se a satisfação da obrigação, decretando a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil.
Libere-se o valor de R$ 5.138,71 (com as atualizações da subconta) em favor da parte autora, na conta por ela indicada às p. 325, atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a).
Com o trânsito em julgado, devolva-se o saldo remanescente em favor do executado, na conta que este indicar.
Acaso, intimada, a parte executada não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça.
Se a parte executada manifestar-se após o cumprimento do item anterior, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas.
Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. -
18/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 06:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 06:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Martins Severo da Silva Abrahão (OAB 18438/MS) Processo 0800909-45.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Capella Oliveira - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença fls. 311/323). -
23/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Martins Severo da Silva Abrahão (OAB 18438/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800909-45.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seusembargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC).
Se decorrido em branco o prazo, intime-se o autor para, em 05 dias, exibir cálculo atualizado do débito ou, sendo o caso, elabore a serventia o cálculo, ficando desde já deferido o requerimento de pesquisas patrimoniais.
Nesta hipótese: 3.1.
Atualize-se o valor da causa junto ao SAJ e proceda-se ao bloqueio de ativos no SISBAJUD com a ferramenta teimosinha (por 60 dias).
Se a parte executada for empresário individual, a ordem deverá atingir as contas registradas tanto no CNPJ quanto em seu CPF.
Somente nas hipóteses em que a parte executada for pessoa física ou empresário individual, concomitantemente, requisitem-se informações ao INSS sobre vínculo de emprego, remuneração e endereço da parte executada, bem como endereço de seu empregador. 3.2.
Se o SISBAJUD for integralmente positivo, intime-se de imediato a parte executada para, querendo, apresentar defesa em 15 dias, sem nova conclusão. 3.3.
Se o SISBAJUD for negativo ou apenas parcialmente positivo, mova-se o feito à fila nº 258 (Cartório Ag.
Análise/Cumprimento) e proceda-se à pesquisa de bens pelo RENAJUD, INFOJUD, DOI e SAJ.
Se as pesquisas retornem positivas, deverão ser liberadas nos autos como "documento sigiloso" (código da peça no SAJ - 70). 3.4.
Exceto na hipótese de SISBAJUD integral, cumpridas as diligências acima, tornem imediatamente conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 10:23
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:49
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:12
Outras Decisões
-
13/06/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 08:43
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:51
Homologada a Transação
-
05/06/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:26
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 07:50
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:54
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2023 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:51
de Conciliação
-
18/08/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
18/08/2023 12:27
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:59
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 19:01
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:34
Tutela Provisória
-
26/05/2023 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2023 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:21
Outras Decisões
-
04/05/2023 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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