TJMS - 0903071-60.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:03
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903071-60.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Visao Global Servicos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI E DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - OFENSA AO ART. 202, III E IV, LEI 6830/1980 - AFETAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Da análise da Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal, observa-se que não foram integralmente preenchidos os requisitos obrigatórios do termo de inscrição, eis que ausente o número do processo administrativo de que se originou o crédito, bem como o fundamento legal, de modo que não resta demonstrada a lisura do título; sendo que tal fato também obsta a garantia da ampla defesa, uma vez que somente com a possibilidade de acesso aqueles autos é que seria assegurada à parte executada a plenitude de impugnação do débito, com o devido processo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903071-60.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Visao Global Servicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903071-60.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Visao Global Servicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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