TJMS - 0801851-82.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:10
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:12
Homologada a Transação
-
14/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 13:59
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0801851-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Afonso Schroer, Carla Cristini Pereira Bom Schroer, Eliane Marinho da Silva - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa. -
25/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0801851-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Afonso Schroer, Carla Cristini Pereira Bom Schroer, Eliane Marinho da Silva - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda - Sentença de fls. 242: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação a requerida ART VIAGENS E TURISMO LTDA, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC; b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o pedido de dano material, ante a ausência de interesse processual, na forma do artigo 485, inciso Vi, do CPC, e, c) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por JULIO AFONSO SCHROER, CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER e ELIANE MARINHO DA SILVA em face de 123 VIAGENS E TURIMOS LTDA para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." *************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:18
Homologada a Transação
-
08/08/2024 08:56
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 20:48
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 20:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0801851-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Afonso Schroer, Carla Cristini Pereira Bom Schroer, Eliane Marinho da Silva - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação em relação a parte requerida Novum Investimentos Participações S/A (f. 231), julgando extinto o processo quanto a ele, conforme art. 485, VIII, do CPC.
O feito terá prosseguimento quanto aos requeridos 123 Viagens e Turismo Ltda e Art Viagens e Turismo Ltda.
Proceda-se as alterações necessárias no polo passivo junto ao SAJ.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada na f. 231.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.". -
18/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:17
de Conciliação
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10/07/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
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10/07/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0801851-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Afonso Schroer, Carla Cristini Pereira Bom Schroer, Eliane Marinho da Silva - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
21/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0801851-82.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Afonso Schroer, Carla Cristini Pereira Bom Schroer, Eliane Marinho da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 19:32
de Instrução e Julgamento
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31/05/2024 22:15
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2024 22:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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