TJMS - 1408976-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:39
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
19/08/2024 10:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408976-64.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Young Jin Gustavo de Almeida Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Jardim Litisconsorte: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/06/2024 16:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
26/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408976-64.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Young Jin Gustavo de Almeida Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Jardim Litisconsorte: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Visto, etc...
O impetrante foi intimado para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, principalmente com a juntada de holerites atualizados, cópia de movimentação bancária atualizada, última declaração de imposto de renda e eventuais outros documentos, sob pena de indeferimento do benefício.
O impetrante juntou documentos às p. 28/47.
Analisando os documentos juntados, verifica-se que o impetrante é assessor jurídico da Câmara Municipal de Jardim, tendo renda bruta de R$ 10.868,47 e renda líquida de R$ 8.038,59.
Ademais, embora tenha juntado o comprovante de rendimento pagos e de imposto sobre renda retido na fonte (p. 48), não juntou a sua declaração de imposto de renda.
Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente, em virtude dos documentos apresentados demonstrarem que possui renda e patrimônio incompatível com o benefício que postula.
Intime-se, assim, o impetrante para proceder o recolhimento do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se. -
24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408976-64.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Young Jin Gustavo de Almeida Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Jardim Litisconsorte: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1408976-64.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Young Jin Gustavo de Almeida Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida (OAB: 25055/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Jardim Litisconsorte: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
-
04/06/2024 13:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/06/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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