TJMS - 0812632-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 16:28
Prazo em Curso
-
09/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:14
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:03
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812632-39.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Douglas Fernandes Silva Macedo - Despacho/decisão: 1.
Ante a manifestação de p. 101, por economia processual, suspendo os efeitos da sentença de p. 99. 2.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, opor embargos, no prazo legal. 3.
Em caso de concordância ou inércia, requisite-se o pagamento, conforme a praxe. 4.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
16/05/2025 15:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 14:38
Emissão da Relação
-
16/05/2025 07:45
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:26
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:49
Registro de Sentença
-
15/04/2025 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:55
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 07:56
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 07:55
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:18
Processo Reativado
-
06/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 15:45
Prazo em Curso
-
14/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:30
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812632-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Fernandes Silva Macedo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Douglas Fernandes Silva Macedo, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter a decisão de fls. 42/44; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 19/10/2018; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n. *17.***.*20-53, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir ao requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir da data de 02/06/2019, consoante comprovação de pagamento (fl. 19/20), considerando o prazo prescricional quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; e) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 07:46
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 07:29
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:53
Registro de Sentença
-
09/12/2024 13:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 10:52
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2024 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/06/2024 18:16
Juntada de NULL
-
25/06/2024 18:16
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0812632-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Fernandes Silva Macedo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/06/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2024 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:05
Emissão da Relação
-
10/06/2024 06:57
Prazo em Curso
-
08/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 14:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 14:13
Emissão da Relação
-
05/06/2024 12:01
Prazo em Curso
-
04/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2024 14:02
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
03/06/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:40
Tutela Provisória
-
03/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 13:01
Informação do Sistema
-
02/06/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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