TJMS - 1420753-17.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:03
Baixa Definitiva
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26/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 14:51
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420753-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: João Vanderley da Silva Advogado: Fabrício Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO JÁ FORMULADO E APRECIADO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO EM SEDE REVISIONAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS - MERA REDISCUSSÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA - REVISÃO NÃO CONHECIDA NESTE TOCANTE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA PENAL - PRETENSÃO DE NEUTRALIZAÇÃO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - MODULADORA NÃO ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR COMO A REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NO MÉRITO JULGADA IMPROCEDENTE.
A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal e tem como finalidade sanar eventual erro do judiciário e evitar condenações injustas, em observância ao disposto no artigo 5º, LXXV da Constituição Federal, não podendo ser utilizada como uma nova apelação, sendo imprescindível, para seu conhecimento, quando se tratar de reiteração de pedidos, que hajam novas provas não conhecidas no momento do julgamento anterior.
O STF, em sede de repercussão geral, no RE 593818, Tema 150, já sedimentou que o prazo quinquenal de prescrição da reincidência (art.64, I, do CP), também denominado período depurador, não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram em parte da revisional, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence para conhecê-la integralmente.
No mérito, por unanimidade, na parte conhecida, julgaram-na improcedente, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Ruy Celso Barbosa Florence o acompanhou com ressalvas. -
09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:56
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1420753-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: João Vanderley da Silva Advogado: Fabrício Flores Grubert (OAB: 14275/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 09:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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