TJMS - 0804730-11.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2024 05:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 09:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:03
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2024 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2024 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Selvíria, Danilo Meira Cristófaro Processo 0804730-11.2024.8.12.0021 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilson Rodrigues da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Selvíria - Ausentes os requisitos do artigo 30 do CPC, indefere-se a medida de urgência.
Verifica-se que a matéria aqui discutida, à primeira vista, não necesitará de instrução oral, motivo por que se dispensa, neste momento, a realização de audiência de concilação, instrução e julgamento, a fim de agilzar o proceso e reduzir a longa pauta deste juízo.
Assim, cite-se e intime-se a parte requerida, para, em 30 dias, querendo, ofertar contestação e manifestar, justificadamente, se pretende produzir provas em audiência.
Decorido o prazo acima, diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positva.
Se nenhuma das partes tiver interese por produzir provas em audiência, remetam-se os autos a um dos juízes leigos para sentença. -
12/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:27
Declarada incompetência
-
07/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Selvíria, Danilo Meira Cristófaro Processo 0804730-11.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Rodrigues da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Selvíria - Relação 288/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fls. 129/130: "Destarte, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de seu indeferimento. b) atribua valor correto à causa." -
06/06/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
03/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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