TJMS - 0804745-77.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804745-77.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Moacir Pacini Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
23/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/09/2025 17:15
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
22/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:00
Certidão
-
28/08/2025 13:10
Incidente em Processamento
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804745-77.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Moacir Pacini Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2025 08:07
Processo Dependente Cadastrado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804745-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Moacir Pacini Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu a preliminar de decadência arguida pelo Estado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se há omissão sobre a data de conhecimento dos fatos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Não verifico o vício apontado, isso porque, competia a parte com a inicial apresentar de forma clara e precisa os fatos e especialmente as datas envolvendo o caso, considerando que o mandado de segurança possui prazo decadencial e não permite dilação probatória. 5.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecido e rejeitado, com o parecer. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804745-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Moacir Pacini Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intime-se. -
30/06/2025 00:48
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
30/06/2025 00:48
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
30/06/2025 00:48
Certidão
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804745-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Moacir Pacini Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804745-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Moacir Pacini Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 17:50
Processo Dependente Cadastrado
-
11/06/2025 06:33
Incidente em Processamento
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:08
Certidão
-
03/06/2025 15:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:08
Certidão
-
03/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
02/06/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804745-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Moacir Pacini Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Remessa Necessária Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de sentença submetida à remessa necessária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se cabível a remessa necessária, ante a interposição de recurso voluntário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Remessa necessária não conhecida. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 496, §1º, do CPC.
Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AÇÃO IMPETRADA APÓS 120 DIAS DA CIÊNCIA DA INSERÇÃO DA RESTRIÇÃO NO SISTEMA DO DETRAN - ACOLHIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que concedeu a segurança, para determinar a retirada da restrição sobre o veículo, com a consequente emissão de novo documento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber, preliminarmente, se operou a decadência e caso superada, no mérito, se presente o direito líquido e certo do impetrante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 23 da Lei n.º 12.016/09 prescreve que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado", sendo cediço que não há suspensão e/ou interrupção do prazo decadencial. 4.
No caso, pretende o impetrante a retirada de restrição do sistema do DETRAN com a consequente emissão de novo documento, de modo que o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança teve início com a ciência da existência de restrição sobre o veículo, momento em que soube da lesão do seu direito, sendo defeso a emissão de "notificação" que versa sobre o mesmo ato, visando somente postergar o prazo para ação mandamental.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e com parecer, provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 23 da Lei 12.016/09.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/05/2025 16:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/05/2025 12:46
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/05/2025 12:46
Não-Provimento
-
27/05/2025 06:00
Certidão de Publicação - DJE
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 09:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/05/2025 08:44
Incluído em pauta para 26/05/2025 08:44:05 local.
-
09/05/2025 01:48
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
09/05/2025 01:48
Certidão
-
06/05/2025 17:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:45
Certidão de Publicação - DJE
-
28/04/2025 01:50
Certidão
-
28/04/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
-
28/04/2025 01:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
28/04/2025 01:49
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804745-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Moacir Pacini Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello (OAB: 4363A/MS) Interessado: Diretora-Chefe do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS - Três Lagoas/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 16:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/04/2025 15:32
Certidão
-
25/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:50
Distribuído por prevenção
-
25/04/2025 10:48
Processo Cadastrado
-
23/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803732-19.2023.8.12.0008
Suely da Silva Oliveira
Oi S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 17:20
Processo nº 0801143-58.2022.8.12.0018
Neura Nazaret da Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Alan Candido da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 18:19
Processo nº 0801143-58.2022.8.12.0018
Neura Nazaret da Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Alan Candido da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2022 10:25
Processo nº 0900038-18.2022.8.12.0030
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Henrique de Lima Gusmao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 18:56
Processo nº 0804745-77.2024.8.12.0021
Moacir Pacini
Diretora-Chefe do Departamento Estadual ...
Advogado: Luiz Antonio Miranda Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 16:20