TJMS - 0901696-30.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:11
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901696-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Yago Aparecido Barbosa Chacorocci DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, CP) - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - DOLO COMPROVADO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CONTEXTO DELITIVO - DEMONSTRAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a absolvição pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP) se o conjunto probatório é suficiente para se concluir que, diante das circunstâncias do contexto delitivo, o apelante sabia da origem criminosa do bem.
A despeito de a reprimenda final ter sido fixada abaixo de 4 anos, em se tratando de réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, culpabilidade e circunstâncias do crime negativadas), não há falar em ilegalidade na fixação do regime fechado, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Estatuto Repressor.
Aplicação, a contrario sensu, da Súmula 269/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901696-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Yago Aparecido Barbosa Chacorocci DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901696-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Yago Aparecido Barbosa Chacorocci DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:53
Distribuído por prevenção
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07/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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