TJMS - 0801690-72.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:07
Atribuição de competência temporária
-
17/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 10:27
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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23/08/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0801690-72.2024.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Paulo Marcos Ferriol Fossati Advogado: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB: 6037/MS) Interessado: Gilmar Alves dos Reis EMENTA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - INTERPELAÇÃO JUDICIAL - SUPOSTOS CRIMES CONTRA A HONRA - POSSÍVEIS INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE EVENTUAL FATO CRIMINOSO - SOMATÓRIO QUE NÃO SUPLANTA O LIMITE CONSTANTE DO ART. 61 DA LEI N. 9.099/95 - CONFLITO PROCEDENTE.
A interpelação judicial deve tramitar no juízo competente para o conhecimento do eventual processo superveniente.
Tratando-se da imputação de supostos crimes contra a honra sem que, no entanto, façam referência a eventual "fato criminoso", não há possibilidade de inclusão da pena constante do art. 138 do Código Penal (calúnia), para fins de modificação da competência.
Como consequência, afastando-se o somatório da sanção abstrata prevista para o art. 138 do CP, mesmo que se considere a eventual prática dos delitos de difamação (art. 139 do CP - pena máxima de 1 ano) e injúria (art. 140 do CP - pena máxima de 6 meses); em concurso material e, por fim, com o eventual aumento referente ao disposto no art. 141, III, do CP (um terço), ainda assim, o resultado não ultrapassaria o limite previsto no art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Com o parecer.
Conflito julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto da Relatora. -
22/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0801690-72.2024.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Paulo Marcos Ferriol Fossati Advogado: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB: 6037/MS) Interessado: Gilmar Alves dos Reis Julgamento Virtual Iniciado -
19/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:08
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0801690-72.2024.8.12.0101 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessado: Paulo Marcos Ferriol Fossati Advogado: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB: 6037/MS) Interessado: Gilmar Alves dos Reis
Vistos. 1) Colham-se as informações das autoridades em conflito, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 116, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Penal. 2) Após o recebimento das informações, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias (RITJMS, art. 326). 3) Cumpra-se. -
06/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:41
Juntada de Informações
-
06/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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